A Lei da Aprendizagem (10.097/2000), regulamentada pelo Decreto nº5.598/2005, determina que as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% dos trabalhadores existentes, cujas funções demandam formação profissional. Apesar da obrigatoriedade para empresas maiores, toda organização pode ter aprendizes, desde que o faça com observância da Lei.
De acordo com a legislação, a contratação tem prazo determinado de, no máximo, dois anos. Para participar, os adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos incompletos precisam ter concluído ou estar cursando o ensino fundamental ou médio. Recebem formação profissional metódica, desenvolvendo atividades práticas na empresa, e ensino teórico na entidade de formação conveniada com a empresa. Em se tratando de pessoas com deficiência não há o limite de 24 anos de idade.
As empresas que contratam aprendizes, além de cumprirem sua obrigação legal, trazem benefícios para o desenvolvimento social e econômico, oportunizando o desenvolvimento pessoal e profissional de jovens e adolescentes, que ingressam no mercado de trabalho de forma digna e protegida, com seus direitos trabalhistas assegurados e educação garantida.
O descumprimento da Lei pode ensejar a aplicação de penalidades pela fiscalização do trabalho e ações judiciais ou procedimentos investigatórios pelo Ministério Público do Trabalho.
APRENDIZ EU QUERO é uma campanha que busca divulgar a Lei da Aprendizagem para a sociedade e estimular o cumprimento da Lei pelas empresas, contribuindo para a formação pessoal e profissional de adolescentes e jovens.
O contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial, que contempla a realização de atividades prático-teóricas, voltadas à formação técnico-profissional metódica do jovem ou adolescente, que tem seus direitos trabalhistas assegurados, além de ter respeitado o seu desenvolvimento físico, moral, social e psicológico.
Somente com a participação de todos poderemos transformar o amanhã, assegurando aos jovens e adolescentes o direito à profissionalização, com melhores oportunidades de educação e qualificação para o mercado de trabalho.
Participe da campanha marcando #aprendizeuquero nas mídias sociais e compartilhando os vídeos.
A profissionalização é um direito assegurado na Constituição Federal aos jovens e adolescentes. E está previsto no artigo 227 que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar ao adolescente e ao jovem o direito à profissionalização, dentre outros direitos fundamentais.
Para tanto, a Lei nº 10.097/2000 (Lei da Aprendizagem) determina que as empresas de médio e grande porte devem contratar aprendizes entre 14 e 24 anos de idade. No mínimo 5% e no máximo 15% do seu quadro total de funcionários devem ser aprendizes.
Para ser aprendiz, além da idade fixada, é necessário estar cursando o Ensino Fundamental ou Médio. E em se tratando de pessoas com deficiência não há o limite de 24 anos de idade.
O contrato de aprendizagem é um contrato especial de trabalho, que tem uma jornada compatível com a condição do adolescente, a necessidade de frequência e aproveitamento escolar e tem um viés educacional. Portanto, o aprendiz realiza atividades teóricas e práticas, estabelece um contato inicial com o mundo do trabalho e recebe formação profissional, tudo de forma protegida e com direitos trabalhistas assegurados.
As empresas que cumprem a Lei, além de evitar penalidades, colaboram com a construção de uma sociedade com mais oportunidades e menos desigual.
- Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai);
- Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC);
- Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar);
- Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT);
- Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (SESCOOP);
- As escolas técnicas de educação, inclusive as agrotécnicas;
- As entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivos a assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) (Artigos 429 e 430 da CLT).
EM CASO DE IRREGULARIDADES, DENUNCIE. www.mpt.gov.br